Divórcio - Consensual ou Litigioso
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DIVÓRCIO: CONSENSUAL OU LITIGIOSO?
Muitos clientes me questionam a diferença entre o divórcio consensual e o divórcio litigioso.
De uma forma bem simples, esclareço que o Divórcio Consensual, conhecido também como Divórcio Amigável, é aquele em que há um prévio acordo entre as parte, e poderá ser feito de duas formas, extrajudicialmente (cartório) ou judicialmente.
Para a realização do divórcio extrajudicial, não poderá haver filhos menores ou incapazes.
Já o Divórcio Litigioso é aquele que as partes não conseguem entrar em um acordo e por este motivo, o mesmo será sempre Judicial.
Importante ressaltar que o Divórcio Extrajudicial, traz diversos benefícios as partes, considerando ser mais rápido e menos desgastante às partes.
Por fim, esclareço que os documentos necessários são:
• cópia da identidade e CPF de ambos;
• comprovante de residência;
• certidão de Casamento;
• pacto antinupcial, se houver;
• certidão de nascimento dos filhos se houver filhos;
• relação de bens se houver;
• documentos dos bens;
• procuração outorgada ao advogado de sua confiança.
Consulte sempre um advogado e busque seus direitos!
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Marina Andreatta Marcondes
OAB/SP 289.860